CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 23
Também se declarará a ausência, e se nomeará curador, quando o ausente deixar mandatário que não queira ou não possa exercer ou continuar o mandato, ou se os seus poderes forem insuficientes.

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

Artigo 23 do Código Civil: Da Inalienabilidade de Bens e seus Limites

O artigo 23 do Código Civil estabelece um princípio fundamental no direito brasileiro: a inalienabilidade de certos bens. Em termos simples, inalienável significa que um bem não pode ser vendido, doado, cedido ou de qualquer outra forma transferido a outra pessoa. Essa restrição visa proteger determinados interesses considerados relevantes pelo legislador.

O que o artigo 23 nos diz?

O artigo 23, em sua essência, declara que são inalienáveis os bens que a lei assim declara. Ou seja, não existe uma lista genérica de bens que são automaticamente inalienáveis. A inalienabilidade deve ser expressamente prevista em uma lei específica para que se aplique a um determinado bem ou categoria de bens.

Por que a lei criaria essa restrição?

A inalienabilidade é uma ferramenta jurídica utilizada para:

  • Proteger o patrimônio de pessoas em situação de vulnerabilidade: Em alguns casos, bens podem ser declarados inalienáveis para garantir que permançam com a pessoa que deles depende, impedindo que sejam dissipados.
  • Preservar bens de interesse público ou social: Certos bens, como patrimônios históricos, culturais ou ambientais, podem ter sua inalienabilidade determinada para garantir sua conservação e benefício coletivo.
  • Garantir a finalidade de certos bens: Em algumas situações, a lei pode impor a inalienabilidade para assegurar que um bem seja utilizado para um propósito específico.

Exemplos práticos (e como identificar a inalienabilidade):

Como mencionado, a inalienabilidade só existe quando a lei a determina. Portanto, para saber se um bem é inalienável, é preciso consultar a legislação específica que trata dele.

  • Bens públicos: Muitos bens públicos, como praças, parques e edifícios públicos destinados a serviços essenciais, são considerados inalienáveis, pois pertencem à coletividade e visam atender ao interesse público. A legislação específica sobre bens públicos (Lei nº 9.636/98, por exemplo) detalha essa questão.
  • Bens de família (em certos contextos): Embora o conceito de "bem de família" no Código Civil vise proteger a moradia, a inalienabilidade como regra não se aplica diretamente a todos os bens de família, mas sim em situações específicas previstas em lei, como a proteção contra dívidas que não dizem respeito ao imóvel.
  • Doações com cláusula de inalienabilidade: Uma pessoa que doa um bem pode impor, em um testamento ou contrato de doação, uma cláusula de inalienabilidade. Essa restrição, no entanto, precisa ser devidamente justificada e pode ser questionada judicialmente se for considerada abusiva ou sem motivo justo.

Importante:

  • A inalienabilidade não impede a posse ou o uso do bem: A pessoa que detém um bem inalienável continua sendo sua possuidora e usuária, mas não pode transferi-lo.
  • Exceções e revogação: Em alguns casos, pode ser possível pedir a um juiz a revogação de uma cláusula de inalienabilidade, desde que haja um motivo justo e que a transferência do bem não prejudique a finalidade que justificou a restrição.
  • Clareza na lei é fundamental: O dispositivo enfatiza a necessidade de uma declaração legal expressa. Sem essa previsão legal, o princípio geral é a liberdade de dispor dos bens.

Em suma, o artigo 23 do Código Civil estabelece um limite à liberdade de dispor dos bens, exigindo que a inalienabilidade seja sempre determinada por lei, com o objetivo de proteger interesses relevantes para a sociedade ou para indivíduos.